Nove anos de impotência

Há nove anos, enquanto eu provavelmente respondia e-mail de cliente ou fazia alguma piada imbecil no escritório, minha irmã morria.

Desde então, nenhum 12 de novembro é feliz. Posso estar no melhor astral no dia anterior, mas acordar nesta data me corrói por dentro. Todos os sons, cheiros e dores daquele novembro de 2003 voltam com clareza à minha mente. E machuca.

Nos outros 364 dias (e dois 365 desde então), a lembrança dela surge sem aviso. Pode ser por causa de uma música, uma foto encontrada por acaso, um olhar diferente pro quadro pintado por ela pendurado na parede. Às vezes eu choro, em outras eu sorrio pelo prazer de tê-la na minha vida por 23 anos…

Em nove anos, muitos sentimentos já me atordoaram. Tive medo de esquecer da voz e gestos. A saudade, que eu achava que seria crescente, estagnou. No entanto, as minhas memórias mais recentes são sempre meio incompletas. Ela não participou de nada; da minha mudança para São Paulo, do meu aniversário de 30 anos, da minha formatura em jornalismo. Nada. Falta uma peça.

Mas o sentimento que mais me atinge desde a morte da Ana é uma mistura de revolta e impotência. Como muitos de vocês sabem, ela morreu num “acidente” (mil aspas) de asa delta. Ela voava duplo, passeio turístico do Rio de Janeiro, mas o piloto resolveu usar uma  asa velha, sem condições de uso, e ela quebrou no ar. Ambos – Ana e Valtinho – morreram.

Na época, descobri que o voo duplo era proibido (você encontra links explicativos ao final desse post). Desde então, eu tenho tentado: avisar as pessoas sobre a ilegalidade; parar os voos duplos no Brasil inteiro até que a atividade seja regulamentada; responsabilizar quem é responsável.

É um trabalho insano, cansativo, exaustivo emocionalmente. Já escrevi a respeito do tema em todos os meus blogs, na revista em que trabalhei, em e-mails encaminhados aos meus amigos. Dei entrevistas para todas as mídias a respeito do caso.

Enquanto isso, com o trabalho incansável de nosso advogado, meus pais moviam uma ação indenizatória contra as Associações Brasileira e Estadual de Voo Livre (esta última hoje conhecida como “Clube de Voo Livre de São Conrado”). Além disso, entramos com representações junto a todos os órgãos públicos de alguma maneira ligados ao voo duplo (ANAC, Ministério Público, Prefeitura do Rio).

Conseguimos algumas coisas, como o MPF e a Justiça Federal se posicionarem no sentido de que a atividade deve ser paralisada. Nós sabemos que continua acontecendo, agora com os pilotos se fingindo de instrutores e o voo sendo chamado de “aula”.

Mas eu gostaria de falar a respeito da decisão na ação indenizatória. Meus pais venceram a contenda e as associações foram condenadas ao pagamento de indenização. Ainda há alguns procedimentos típicos do judiciário, com os réus tentando a todo custo adiar o trânsito em julgado da condenação.

No entanto, em todos os julgamentos de mérito, as Associações de Voo Livre – brasileira e do estado do Rio de Janeiro – foram CONDENADAS. 

E, apesar da condenação, tudo continua como sempre lá pros lados da Pedra Bonita. É difícil ter alguma fé de que as coisas irão melhorar quando você já fez absolutamente tudo que estava ao seu alcance; quando o judiciário já disse que você está certa; quando a imprensa já te deu voz. E nada mudou.

Esse assunto me desgasta sobremaneira. Estou há nove anos tentando fazer com que outras famílias não tenham seu próprio “12 de novembro”. Falhei. Outras mortes aconteceram. Eu não sei mais o que fazer.

Mas, como ainda me resta uma ponta de esperança, cá estou eu escrevendo de novo. Não voem duplo no Brasil. A atividade é ilegal e ninguém se responsabiliza.

Se eu acreditasse em vida após a morte, eu conversaria com a Ana hoje e diria a ela que ela jamais será esquecida. Que vou, sim, esquecer da voz e de alguns trejeitos, mas jamais me esquecerei do sorriso e das covinhas na bochecha. Como não acredito, só posso pedir para que vocês cuidem dos seus. Um dia eles não estarão mais aí e seu coração vai doer como se tivesse algo perfurando-o. Cuidem-se. Mutuamente.

I’ll always cherish you, my dear. 

Não é negligência, imprudência, imperícia. É dolo – Parte 1

Não é negligência, imprudência, imperícia. É dolo – Parte 2

Não é negligência, imprudência, imperícia. É dolo – Parte 3

Não é negligência, imprudência, imperícia. É dolo – parte 3

10 verdades sobre o voo duplo

1) O voo duplo é proibido? Tem certeza?

Absoluta, de acordo com o Regulamento da Aeronáutica e o RBHA 104. Ele pode acontecer com fins instrucionais, isto é, quando o piloto está dando aula para alguém que pretende voar solo.

2) Se é proibido, por que rola solto?

Porque dá grana. Muita. Calcule aí. Eles dizem que só da Pedra Bonita decolaram 40 mil voos duplos por ano. Os voos custam entre R$ 250 e R$ 350. Fez as contas? Uns 12 milhões de reais SÓ NAQUELA RAMPA. Ao ano.

3) Mas as associações ganham grana com isso?

Sim. Todo mundo que voa duplo tem de pagar uma taxa diretamente à associação. A última informação que tive é que seria de R$ 10. Quarenta mil voos por ano daria só nessa taxinha R$ 400 mil. Só que o piloto precisa se cadastrar em um clube e pagar mensalidade, se não ele não pode voar. E esses clubes repassam parte do valor às entidades.

4) Existe seguro?

Não. Por ser uma atividade ilegal, as empresas não podem segurar o passageiro.

5) É uma atividade radical. É de supor que acidentes aconteçam.

Sim, acidentes acontecem. Até dentro da sua casa. Só que se você, por exemplo, não troca nunca os freios do seu carro, ultrapassa a velocidade permitida ou dorme ao volante e bate o carro, você diria que foi acidente?

É a mesma coisa. Só que os erros têm consequências mais graves, aí sim por causa do risco inerente ao voo livre. No caso da minha irmã, em 2003, o problema foi a asa velha. Acompanhei todos os acidentes graves que aconteceram de lá para cá e NENHUM deles foi por algo imprevisto. Todos foram causados por pilotos que utilizaram equipamento que já devia ter sido aposentado, ou por não atentarem às regras básicas de segurança. Todos. Não foram acidentes. Foram assassinatos.

6) Mas não tem manutenção e fiscalização?

Mais uma vez: se é ilegal, não há como fiscalizar. A ANAC diz que não é com ela, a polícia diz que não sabe o que fazer, o Ministério Público cruza os braços. Manutenção? Bom, boatos dizem que a asa que o Valtinho usou com a minha irmã estava remendada com silver tape. O “acidente” com Diandria Catem, em 2009, foi igualzinho. A asa velhíssima também quebrou no ar, mas felizmente Diandria sobreviveu. O piloto morreu.

7) Qual a responsabilidade das associações nisso tudo?

Toda. Você só pode usar a rampa se tiver autorização das associações. Eles ganham pelos voos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já entendeu isso na ação que meus pais movem. Eles tentam fugir, como estão fazendo agora com o caso da Priscila, mas eles tem corresponsabilidade nisso.

8) Quando acontece algum acidente, as associações dão algum auxílio material?

Nenhum. Nem no meu caso, nem no do Michel, nem no da Diandria, pelo menos.

9) A atividade é proibida só no Rio?

Não. Em todo o território brasileiro. Nenhum sítio de voo (Atibaia, Parque da Cidade, etc) tem permissão para voos duplos comerciais.

10) Por que chamam pilotos de instrutores?

Porque é permitido dar aulas de voo livre. Desde que minha família começou a “mexer” nisso tudo, eles passaram a usar essa gambiarra para continuar voando duplo. Eles não são instrutores, não estão ensinando nada, estão fazendo passeio panorâmico. Só. Eles fingem que você está pagando uma matrícula no curso (podem ver isso nos sites), mas é um jeito de burlar a lei.

Bom, isto posto, eu só posso pedir que vocês divulguem entre os amigos. Eu estou há oito anos nessa luta. Fiz de tudo para que outros acidentes não acontecessem. Falhei, mas fiz o que estava ao meu alcance. Os pilotos SABEM que estão agindo contra a lei, e mesmo assim continuam fazendo tudo isso. Para mim, não se trata de negligência, imprudência ou imperícia. Se você ganha dinheiro com uma atividade ilícita que mata, você é um assassino.

Não é negligência, imprudência, imperícia. É dolo – parte 2

Acompanhamos as notícias que saíram depois do acidente. Foi aí que descobrimos que o voo duplo era proibido, em um box num jornal que não me lembro mais qual é. Fiquei revoltada. Até então tratávamos o assunto como um acidente, uma fatalidade, algo inerente ao risco de voar de asa delta ou parapente.

Assim como a maioria das pessoas faz. Fatalidade.

Só que quando você sabe que a atividade é ilegal e que, apesar disso, é feita livremente e muitas vezes com o apoio de órgãos públicos (como a RioTur), o sentimento de revolta é inevitável.

A Ana, assim como inúmeras pessoas, só voaram porque achavam que tudo corria dentro da lei. Em uma decisão familiar, decidimos que não deixaríamos que a atividade continuasse acontecendo. E o melhor jeito para isso era entrar com uma ação judicial.

A busca do advogado

De volta ao Rio, procurei o advogado que havia sido entrevistado pelo jornal e que havia dito que o papel assinado pela minha irmã não tinha qualquer valor jurídico. Entreguei todos os documentos solicitados por ele.

Nesse ínterim um corretor de seguros me procurou. Disse que atendia diversos pilotos da ABVL e que eles, só os pilotos, tinham seguro. Eu não fiz a conexão imediatamente, mas depois isso se tornou óbvio: uma seguradora não poderia englobar o passageiro, simplesmente porque a atividade é ilegal!!!

Mas olha como o corretor foi bonzinho: como ele atendia muitos pilotos, a seguradora havia resolvido “fazer um agrado” e me pagar uma indenização. De dez mil reais. DEZ MIL REAIS (nota: tentaram devolver o dinheiro do voo ao irmão da Priscila, a moça que morreu domingo. Sério? Só pode ser brincadeira!).

Eu não aceitei, evidentemente, e tive de ouvir do advogado que não teríamos nada a fazer. Não me dei por satisfeita e procurei Maria Celina Bodin de Moraes, minha ex-professora de Responsabilidade Civil na PUC, e pedi uma indicação.

Ela pensou por alguns dias e disse que teria que indicar um advogado que ela soubesse que seria correto e apaixonado pela causa. Ela acertou em cheio e me disse para procurar Flavio Müller, que também havia sido meu professor na faculdade.

Flavio é corretíssimo, honesto, cordial, interessado e nos trata como se fôssemos da família. Ele abraçou fortemente a causa, e entramos com uma ação judicial indenizatória e uma ação civil pública para interrupção dos voos enquanto não fossem regulamentados.

Além disso, enviou consultas e questionamentos a órgãos como RioTur, ANAC, Prefeitura do Rio, fazendo a denúncia de que os voos continuavam acontecendo e pedindo providências.

O processo judicial

Meus pais são autores de uma ação civil indenizatória contra a ABVL e a AVLRJ.

Ainda na fase de instrução – isto é, quando coletávamos provas e depoimentos de testemunhas -, o então presidente da ABVL, Bruno Menescal (muito conhecido no meio), disse em juízo que as pessoas voavam porque queriam ser pilotos. Em juízo.

Disse, também, que a taxa paga diretamente na sede da associação (na época do depoimento, era de R$ 10) era para a manutenção do banheiro. Do BANHEIRO.

Eles quiseram se desvencilhar de qualquer culpa no caso. Afinal, o Valtinho tinha morrido mesmo, então não poderiam culpar o piloto, como estão fazendo agora no caso da nutricionista baiana.

Em uma das contestações, os advogados das associações disseram que nós queríamos dinheiro. Foram muito cruéis, o que já sabíamos que ia acontecer, mas me parece totalmente antiética tal suposição. Nada jamais trará minha irmã de volta, nenhum dinheiro no mundo. O que queríamos e continuamos querendo é que os responsáveis sejam responsabilizados. Assim como você, motorista, é punido caso se envolva num acidente de trânsito.

Mesmo mentindo em juízo e alegando essas coisas absurdas, as associações foram condenadas em duas instâncias. O processo ainda não transitou em julgado, pois ainda cabem alguns recursos de caráter meramente protelatório.

Copio aqui alguns trechos da sentença que julgo importantes e não são cheios de juridiquês (os grifos são meus):

Devidamente citadas, as associações rés apresentaram contestação às fls. 405/424, acrescida dos documentos de fls. 425/516, sustentando as preliminares de ilegitimidade passiva e impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, sustentam a inexistência de contrato de transporte, a relação exclusiva da vítima com o falecido piloto da asa-delta, a existência de um termo de responsabilidade que as isentaria dos riscos da atividade, a natureza de ‘atividade de risco’ do vôo livre que transferiria à vítima a culpa pelo ocorrido, a incidência de legislação que determina que o vôo de asa-delta corre por conta e risco do participante, a impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de seus representantes, a inaplicabilidade do CDC à hipótese dos autos ao fundamento de que ‘a única relação estabelecida entre a ABVL e a AVLRJ e a falecida filha dos autores foi a de disponibilização de toaletes’, a inexistência de ato ilícito, de negligência e de danos morais indenizáveis, a existência de responsabilidade exclusiva do piloto, da União e concorrente da vítima.

Quando eles recorreram da primeira sentença, favorável aos meus pais, alegaram o seguinte (todos os trechos foram retirados do acórdão julgado em dezembro de 2011):

Para tanto, sustentam a inexistência de relação de consumo entre os pilotos associados e as associações, bem assim entre as associações e os interessados, que contratam os pilotos para a prática de voo livre, além da ausência de responsabilidade objetiva, por culpa exclusiva de terceiro.

Aqui eles tentam tirar o deles da reta e colocarem o do Valtinho, que… morreu no acidente!

O relatório da desembargadora Denise Levy Tredler, no entando, contraria todas as pretensões das associações (os grifos, de novo, são meus):

Isto porque, após detida análise dos autos, verifica-se que tanto as associações apelantes, como os pilotos, auferem proveito econômico em decorrência  da prática do voo duplo de asa delta, como atividade remunerada, e como tal enquadram-se no conceito de fornecedoras do serviço que disponibilizam, mediante o pagamento do preço que estipulam e a assinatura de  termo de responsabilidade pelo interessado.

(…)

O conteúdo das declarações constantes nos documentos de fls. 240/241 confirma a tese no sentido de que as associações atuam como intermediárias na atividade de voo duplo remunerado, auferindo proveito econômico, mediante a cobrança de verba, supostamente destinada à manutenção de suas instalações.

(…)

Trata-se, portanto, de cobrança diretamente vinculada à prática da atividade de voo duplo remunerada. Tanto que visitantes e acompanhantes dos interessados na prática do esporte não precisam pagar a referida quantia, ainda que configurem potenciais utilizadores de banheiros e outras instalações da rampa da Pedra Bonita. Ademais, não é razoável supor, de plano, que todos aqueles que se dispõem a praticar o voo duplo, irão, necessariamente, usar o banheiro.

Releva salientar não ser crível que a cobrança individual de uma taxa, que em um fim de semana pode totalizar R$1.700,00 (fl. 647), e no final de um ano R$230.000,00 (fl. 649), de acordo com o teor de reportagem jornalística divulgada em jornal de grande circulação, seja, apenas, destinada ao custeio do uso de banheiros e demais instalações da rampa, ou mesmo das associações.

(…)

Conforme comprovado nos autos, as associações se apresentam aos consumidores como sendo as responsáveis pela administração e o agenciamento da atividade de voo livre na região do acidente, como comprova a declaração de fl. 241, sendo obrigatória a vinculação de todos os instrutores, que realizam a exploração comercial da atividade, aos quadros de associados das apelantes, o que é apresentado ao mercado como fator de segurança a encorajar a sua contratação, funcionando como verdadeira publicidade do serviço exposto à aquisição pelos consumidores, conforme demonstra, igualmente, o documento de fl. 243.

(…)

É certo, ademais, que as associações mantêm sede única nas proximidades do local do pouso das asas deltas e os consumidores não procuram diretamente os pilotos, mas a referida sede, onde são encaminhados aos pilotos disponíveis, apenas após realizarem o pagamento da “taxa de manutenção”.

Contudo, resta evidente que a remuneração percebida pelas apelantes não se limita ao valor que lhes é diretamente pago. Muito mais relevante é a remuneração indireta que extraem da atividade explorada, haja vista sustentarem que a remuneração de cada voo é paga diretamente aos instrutores, que, para explorarem comercialmente a atividade, devem obrigatoriamente a elas estar associados, pagando-lhes mensalidades, como informado nos depoimentos de seus próprios representantes legais.

(…)

Releva notar, ainda, ser inconcebível acatar a tese no sentido de que todos aqueles que praticam voo duplo o fazem para fins de instrução, por pretenderem se tornar pilotos, sobretudo quando grande parte dos interessados são turistas.  

(…)

Releva observar, ademais, que não se pode afirmar que a referida exclusão decorre de fato da própria vítima, Ana Rosa, que, por sua espontânea vontade, assinara um Termo de Exclusão de Responsabilidade. Isto porque, nos termos do inciso I, do art. 51, do CDC “são nulas, de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos”.

(…)

Releva notar, outrossim, que o acidente ocorreu em decorrência da deficiente manutenção do equipamento e da falta de fiscalização deste, que deveria ter sido realizada pelas apelantes.

As associações foram condenadas a pagar R$ 255 mil aos meus pais. Como disse, ainda não houve trânsito em julgado da ação, então eles podem recorrer ainda.

É importante notar que tudo isso que copiei acima foi COMPROVADO nos autos do processo, com documentação, depoimentos e etc.

Ainda assim, mesmo com a ação ter sido iniciada em 2004, isto é, há sete anos, eles continuam agindo exatamente da mesma forma. Isso é negligência? Imprudência? Imperícia? Não, pra mim isso é uma conduta dolosa. E falo mais sobre isso na terceira e última parte desse post.

Acidente? Tem certeza?

Quero primeiro avisar que este post não tem a ver com sexo, nem com depressão, nem com corações partidos. É um assunto sério, seríssimo, e peço – mesmo – que vocês divulguem. Pensem a respeito. Repassem para os amigos. Por favor. 

Nesta semana aconteceram três “acidentes” fatais no turismo que foram divulgados pela mídia.

O primeiro foi o chocante atropelamento da garotinha de três anos em Bertioga. Por um jet ski.

Depois, Maiza Tavares morreu em Água de Lindoia quando o cabo da tirolesa se rompeu.

Hoje uma adolescente de 14 anos morreu no Hopi Hari.

Pessoas totalmente diferentes, em lugares diferentes, com causa mortis diferentes. Será? Será que foram meros acidentes?

Eu respondo, utilizando um recurso que se um ex-chefe meu soubesse, me mataria: o dicionário (muitos jornalistas têm mania de usar isso, e esse meu ex-chefe tinha horror à prática).

acidente
a.ci.den.te
sm (lat accidente) 1 O que é casual, fortuito, imprevisto.

Vamos ver isso caso a caso. Criança em Bertioga foi atropelada por um jet ski pilotado por um garoto de 14 anos. Somente maiores de idade podem pilotar e precisam ser habilitados para isso (leia mais a respeito no post do Sakamoto que eu indico na própria notícia). Acidente?

Tirolesa: como ainda não há muitas informações a respeito, eu digo que uma tirolesa não é somente pendurar uma corda de um lugar mais alto e amarrá-la no chão, para que a pessoa, ao escorregar, caia em uma linda poça d’água. Não. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tem regras bem específicas sobre altura, peso suportado, manutenção, monitoramento (há que existir, por exemplo, uma pessoa habilitada no local da partida e outra no local da chegada). As regras seguem aquelas fórmulas físicas mesmo. É cedo para dizer que o sítio onde Maiza morreu não seguia essas regras? Talvez. Mas um cabo de aço não se rompe do nada.

Vamos então ao Hopi Hari. A adolescente pagou um ingresso e achou que ali dentro estava segura. Eu usei aquele mesmo brinquedo mil vezes. Adorava. ADORAVA. Até que em 2007 eu fui ao parque e me assustei com o abandono. Pintura descascando, falta de monitor em alguns brinquedos… Cheguei até a mandar um e-mail pra lá. Disse que se eles não se preocupavam assim com a aparência, qual preocupação eles teriam com a segurança? Não tenho mais o texto guardado, pois o contato foi pela caixinha de mensagem no próprio site do Hopi Hari. Tenho apenas a prova do recebimento, numa mensagem automática de 19 de outubro de 2007.

Alguns dias mais tarde me ligaram do parque. Com muita educação, me explicaram que o Hopi Hari estava passando por mudanças significativas e que em breve estaria tudo ok. Eu agradeci o contato, falei que nunca mais colocaria meus pés lá mas que confiava na palavra da simpática moça. “Não quero que aconteça um acidente por aí”, disse.

Agora vocês devem estar se perguntando a razão pela qual eu escrevo tudo isso aqui ou resmunguei tanto no Twitter nesse começo de tarde. Algumas pessoas, logo no início desse blog, me xingaram dizendo que eu devia me preocupar com coisas “mais importantes”, me “engajar em causas relevantes” e toda essa bobagem (como se falar sobre sexo fosse inútil).

Pois bem. Há nove anos eu sou engajada, sim, numa causa que me é muito, muito cara: a da segurança em turismo/esportes de aventura. Façam suas contas aí, sejam espertos e descubram do que eu estou falando.

Há quase uma década eu luto incansavelmente para que as regras de segurança sejam respeitadas. Por isso que eu mandei o e-mail para o Hopi Hari. Não sou o tipo de pessoa que faz cara feia nem pro garçom, imagina se eu ia me incomodar em escrever uma mensagem enorme pra um parque de diversões. Fiz porque achei que era meu dever como cidadã. Como uma pessoa que já sentiu na pele o que é ver um ente querido virar estatística. Mera estatística.

Porque é exatamente isso que acontece: rapidamente o Hopi Hari vai dizer que X pessoas foram ao parque nesses anos de atividades, mas que somente X/1000000000000 sofreram algum tipo de machucado. A adolescente de 14 anos vai virar um número. Sem nome. Sem rosto. Sem sonhos. Um número.

Mas por trás dela há uma família. Uma família que hoje vai liberar um corpo no IML, vai lutar na justiça por uma indenização e vai ouvir de um burocrata qualquer exatamente que foi “uma fatalidade”. Não. Num “brinquedo” como aquele, a manutenção é essencial. É preciso registrar as horas de uso de cada peça; conferir o funcionamento antes do parque abrir. Tudo isso está numa lista de regras assinada pelos donos dos principais parques de diversões do país. Regras essas que, aliás, não têm força de lei.

Resumindo, é isso: essas regras são feitas pelas próprias pessoas que exploram as atividades. No caso da ABNT, as normas parecem ter respaldo técnico e demoraram anos para serem concluídas. Mas quem fiscaliza? Você não é obrigado a obedecer, se não quiser.

Sabem aqueles passeios de bugue nas dunas do nordeste? Que o motorista – muitas vezes não habilitado – te pergunta se você quer com ou sem emoção? Pois é. Você vê as fotos da galera super animada sentada na parte externa do bugue e segurando naquele negócio cujo nome desconheço (aquela barra entre os bancos traseiros e dianteiros). Todo mundo de biquini e sunga, feliz e bronzeado. A regra diz que as pessoas devem estar DENTRO do carro e com cinto de segurança. Para todos. Alguém segue isso?

Há casos ainda piores, em que a própria atividade é proibida. PROIBIDA. É o caso do voo duplo. É, aquele mesmo que você vê na TV, com os globais dizendo que foi a experiência da vida deles. A Agência Nacional de Aviação Civil diz que tais voos só podem ser feitos com fins instrucionais. Por causa disso é que os pilotos se autointitulam “instrutores” e dizem que você está pagando uma “matrícula”, quando na verdade você está só de férias no Rio e nunca mais vai se pendurar numa asa delta ou num parapente.

Porque eles BURLAM a lei. Eles fingem que estão “dando aula”, mas na verdade estão fazendo um voo panorâmico. Eles cometem uma ilicitude. E ganham MUITO dinheiro com isso. MUITO. E, agora sim eu posso dizer de cadeira: não fiscalizam, não treinam os pilotos e usam asas e parapentes desgastados, velhos e que QUEBRAM NO AR.

Se algo acontecer com você em alguma dessas atividades, você vai virar uma Maiza, ou a adolescente de 14 anos, ou ainda a garotinha de três. A notícia vai chocar alguns. Outros nem vão ficar sabendo. Quem explora a atividade vai te transformar em estatística. Mas seus pais, irmãos, amigos, namorados ficarão eternamente com uma sensação de impotência e revolta. Pra eles você tem nome, sobrenome, sonhos, planos de futuro.

Vejam a matéria de Denise Odorissi, do R7, sobre os casos da semana com a querida Silvia Basile, uma pessoa séria e que luta  há anos pela causa. 

Por tudo isso, eu dedico esse post e essa música a você, my dear. I love you loads and loads.